Actividade do Administrador Judicial

Neste site poderá encontrar as informações sobre a minha actividade como Administrador Judicial. Saber mais acerca do que faço e, sobretudo, o que posso fazer por vós.

Este site permitir-vos-á conhecer-me melhor e entrar em contacto comigo em qualquer momento para receber mais informações.

Comentários do Administrador

Os insolventes, quer singulares quer colectivas, não devem e nem podem partir do princípio que o processo de insolvência existe para perdoar dívidas.

No caso das insolvências colectivas, poderá ser um meio para recuperar as empresas do seu encerramento, através do apoio dos credores em reduzir os seus créditos de modo a viabilizar a mesma e, como consequência recuperar parte dos seus créditos.
No caso de o resultado ser a sua liquidação e consequente encerramento, não implica que os seus gerentes ou administradores fiquem livres de quaisquer penalizações futuras.

No caso das insolvências singulares, se não forem consideradas culposas, o que pode implicar a não exoneração do seu passivo, é uma oportunidade que a lei dá para no final de 5 anos do processo a pessoa, ou pessoas, poderem refazer as suas vidas começando do zero. Evitando assim, a degradação vitálicia da sua vida social e financeira.

Aconselho sempre a uma pré análise muito realista da situação antes de se apresentar à insolvência.  03 de Junho de 2013